Têm direito ao desconto da meia-entrada

16/01/2016 01:26

Quem possui o direito?

Em termos gerais, a lei assegura o direito aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior em escolas publicas e particulares, alunos da educação infantil (pré-escola), os de cursinhos pré-vestibulares e os de cursos técnicos especiais e para cidadãos com 60 anos ou mais.

Em Montes Claros, os professores da rede pública municipal de ensino também tem direito ao pagamento de meia-entrada, como prevê a Lei 4255, desde 2010.

Para ter acesso ao benefício, no caso dos estudantes é preciso apresentar comprovante de matrícula e documento de identidade com foto. Para os idosos, é necessário apresentar documento de identidade. Já os professores devem apresentar comprovante o contracheque e identidade.

https://www.gazetanortemineira.com.br/colunas-especiais/cultura/2014/08/meia-entrada-lei-garante-acesso-a-cultura.html


Mais


Estudantes
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.

Idosos e Aposentados
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade.


Portadores de necessidades especiais
Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.